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Secretaria
SECRETARIA ACADÊMICA
A Secretaria Acadêmica é o órgão que operacionaliza todas as atividades ligadas à vida acadêmica do aluno, desde seu ingresso em um dos cursos da ESUCRI, até sua conclusão/colação de grau.
O horário de funcionamento da Secretaria é das 8h às 12h e das 13h às 22h, de segunda à sexta-feira.
MATRÍCULA
A efetivação de matrícula (alunos ingressantes) nos cursos será feita na Secretaria Acadêmica da ESUCRI em prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico, instruído de requerimento de matrícula e contrato de prestação de serviços, com a seguinte documentação:
• Histórico e Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original);
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Título de Eleitor;
• Documento militar;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Comprovante de Residência;
* Aos estrangeiros a Secretaria aceitará para a realização da matrícula, mediante apresentação dos seguintes documentos:
• Documento de equivalência de estudo em nível de ensino médio, emitida pela Secretaria Estadual
de Educação do aluno que concluiu o Ensino Médio ou equivalente no exterior;
• Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
• Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita
que o estrangeiro estude no Brasil;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• CPF;
• Comprovante de residência.
MATRÍCULA
CALENDÁRIO ACADÊMICO
As atividades da Faculdade são definidas no calendário acadêmico do qual estabelece os períodos de aula e de recesso, além de outras identificações julgadas convenientes, tendo em vista o interesse do processo educacional e a legislação pertinente.
TRANSFERÊNCIAS
Entende-se por transferência recebida alunos provenientes de outras IES para a Esucri.
Para efetuar a transferência para Esucri, o candidato deve apresentar:
• Histórico Escolar da IES de origem;
• Comprovante de Autorização/Reconhecimento do curso na Instituição de Origem;
• Atestado de regularidade acadêmica;
• Histórico e Certificado de conclusão do Ensino Médio ou equivalente (original);
• Carteira de Identidade;
• CPF;
• Título de Eleitor;
• Documento militar;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• Comprovante de Residência;
A documentação deve ser apresentada no tempo estipulado pelo Calendário acadêmico e o aluno deve aguardar análise feita pela Coordenação do curso para efetivação da matrícula.
APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
O aproveitamento de disciplinas será realizado pela coordenação do curso quando o aluno ou candidato já cursou disciplinas correspondentes em outra IES ou na própria Faculdade.
A solicitação de aproveitamento de estudos deve ser requerida, pelo aluno, sob as seguintes condições:
I – Dentro do prazo previsto no calendário acadêmico para o semestre letivo correspondente;
II – Mediante apresentação da documentação necessária;
III – Concordância do requerente em realizar as adaptações de estudo necessárias.
FREQUÊNCIA
A freqüência às aulas e demais atividades letivas é obrigatória e permitida apenas aos matriculados, sendo vedado o abono de faltas.
É obrigatória a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas.
Independentemente do aproveitamento e de outros resultados obtidos, considera-se reprovado na disciplina, o aluno que não obtenha, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência nas aulas e demais atividades programadas.
REGIME DE EXERCÍCIOS DOMICILIARES
O Regime de Exercício Domiciliares, será de acordo com o Decreto-Lei n.º 1.044, de 21 de outubro de 1969, a Lei n.º 6.202, de 17 de abril de 1975.
Será concedido o Regime de Exercícios Domiciliares nos seguintes casos:
I - aos alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas.
II - à aluna gestante, a critério médico ou a partir do 8º (oitavo) mês, por 3 (três) meses, com possibilidade de antecipação ou prorrogação, nos casos excepcionais, necessários para o prosseguimento da atividade escolar em novos moldes.
III - ao aluno convocado para manobras militares;
IV - ao aluno que comprovar a participação em atividades esportivas, científicas e artísticas, de caráter oficial.
TRANCAMENTO DA MATRÍCULA
Trancamento de matrícula é a interrupção temporária das atividades escolares sem perda de vínculo do aluno com a Instituição por um período de até dois anos letivos ou quatro semestres letivos, sequentes ou interpolados, durante todo o curso.
O trancamento pode ser solicitado dentro do prazo estipulado pelo calendário escolar, desde que o aluno esteja devidamente matriculado no semestre em que requerer.
DESISTÊNCIA
Entende-se por desistência as situações em que o acadêmico:
I - abandonar seus estudos sem efetuar trancamento ou cancelamento da matrícula; 
II - deixar de renovar sua matrícula, nos prazos previstos no Calendário Acadêmico.